O presidente da ANMA elogiou as bases da decisão tomada pelo desembargador, mas ponderou que a avaliação do mérito do pedido de retirada do material do ar só será concluída com a palavra final do juiz. No caso, a decisão do desembargador deverá ser submetida primeiro a um grupo de outros desembargadores e, depois, o caso volta para as mãos do juiz Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal. É o mesmo que, ao receber o pedido de retirada dos vídeos do ar, em ação movida ainda no início do ano, não somente negou a solicitação como também emitiu, em sua sentença, a opinião de que candomblé e umbanda não seriam religiões, pois, segundo ele, não têm a figura central de um Deus e também não possuem um livro em que se basear.
Márcio de Jagun destacou que a Constituição Federal foi uma das bases para a liminar concedida pelo desembargador:
- O relator fundamentou sua decisão na Constituição Federal, assim como nos princípios internacionais que estabelecem os chamados Direitos Humanos.
Na sentença, Reis Friede afirmou que “a liberdade de expressão (no caso das pessoas que aparecem nos vídeos difamando as religiões de matriz afro) não pode jamais constituir autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem.”
Fonte: http://oglobo.globo.com/sociedade/desembargador-manda-suspender-videos-ofensivos-religioes-africanas-12852450#ixzz34bq9wJlU
Nenhum comentário:
Postar um comentário